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    Etiquetagem de edificações comerciais e de serviços

    Edificações comerciais e de serviços são caracterizadas por não possuir finalidade residencial ou industrial.

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    Etiquetagem de edificações residenciais

    Edificações residenciais são caracterizadas por possuírem fins habitacionais, que contenha espaços destinados ao repouso, alimentação, serviços domésticos e higiene, não podendo haver predominância de atividades como comércio, escolas, associações ou instituições de diversos tipos, prestação de serviços, diversão, preparação e venda de alimentos, escritórios e serviços de hospedagem, sejam eles hotéis, motéis, pousadas, apart-hotéis ou similares. No caso de edificações de uso misto, que possuem ocupação diversificada englobando mais de um uso, estes devem ser avaliados separadamente.

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    Etiquetagem de edificações públicas

    Edificações públicas são imóveis construídos ou adaptados com recursos públicos para exercício de atividade administrativa ou para a prestação de serviços públicos, tais como prédios administrativos, escolas, hospitais, postos de saúde, clínicas, museus, instituições de pesquisa e outras instituições ou associações de diversos tipos.

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Seja bem-vindo à página do PBE Edifica!

 
Aqui você encontrará todo o conteúdo inerente ao Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações. 
 
Na aba "Etiquetagem de edificações" do menu superior, podem ser acessados documentos de interesse referentes à etiquetagem de edificações. Além disso, nesta página também podem ser encontradas as listas que contém as edificações etiquetadas comerciais, públicas e de serviços e as residenciais, bem como uma série de informações úteis relacionadas à obtenção das etiquetas e do Selo Procel Edificações.
 
Nas abas "INIs" e "RTQs" estão publicados todos os documentos (Regulamentos Técnicos e Instruções Normativas Inmetro) referentes à aplicação dos métodos disponíveis para a avaliação e classificação de eficiência energética de Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas, bem como para as Edificações Residenciais. Atualmente, tanto o método dos RTQs quanto o das INIs estão vigentes para a classificação de eficiência energética de edificações; a partir de 1º de novembro de 2024, todas as novas ENCEs de projeto para as Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais só poderão ser emitidas com base nos requisitos das INIs, regulamentadas pela Portaria nº 309 de 2022 (ver figura abaixo).    
 
Fique atento à aba "Tire suas dúvidas" para acessar o Fórum do PBE Edifica, além de reportagens, vídeos e links relativos à Etiquetagem de Edificações.
 
Linha do tempo para a implementação do método das INIs

Novidades

  • Segundo notícia veiculada no portal do Ministério de Minas e Energia (MME), no dia 23/06/2025 foi promovida uma audiência pública sobre a proposta de regulamentação dos Índices Mínimos de Eficiência Energética para novas edificações a serem construídas no país. O encontro, realizado por meio virtual, com representantes do setor da construção civil, de instituições de ensino, órgãos públicos e da sociedade, teve como objetivo apresentar os principais pontos e esclarecer as dúvidas sobre a proposta que está sob consulta pública. Mais de 100 pessoas participaram do debate, transmitido pelo canal do MME no YouTube (Assista aqui).

    Para acessar a notícia na íntegra, clique aqui. 

     

  • Novos manuais de aplicação da Portaria nº 309/2022

    As novas versões dos manuais de aplicação da Portaria nº 309/2022 já estão publicadas!! 

    Nessas versões foram contempladas todas as revisões incorporadas na Portaria por meio das Notas Técnicas 01 e 02, além de novos exemplos e correções necessárias verificadas nas versões anteriores.

    Para acessar os manuais de aplicação da INI-C, clique aqui. 

    Para acessar os manuais de aplicação da INI-R, clique aqui.

    Para acessar o manual de aplicação do RAC, clique aqui.   

    O conteúdo apresentado nos manuais de definições da INI-C, INI-R e RAC foi também consolidado em uma Interface Web Interativa desenvolvida para facilitar o acesso, reunindo em um mesmo ambiente digital, além das definições, demais conteúdos e exemplos de aplicação inerentes, promovendo assim maior organização e navegabilidade para o usuário do Programa.

  • Essa é mais uma etapa de um processo participativo construído pelo Ministério de Minas e Energia para promover o uso racional de energia no setor da construção civil, responsável por mais da metade do consumo de eletricidade no país.

    Para acessar a página oficial com a notícia na íntegra, clique aqui. 

    Segundo a notícia publicada, o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta quinta-feira (22/05), consulta pública sobre a regulamentação que define os Índices Mínimos de Eficiência Energética (MEPS) em novas edificações. De acordo com a Resolução CGIEE nº 3 de 13 de maio de 2025, as contribuições podem ser enviadas até o dia 5 de julho por meio do Portal de Consultas Públicas do MME e do Participa + Brasil. 

    A Consulta Pública n°184 de 22/05/2025 é mais uma etapa de um processo conduzido pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), com ampla participação social, para promover o uso racional de energia nas edificações. O setor é responsável pela demanda de quase 50% do consumo de energia elétrica no país, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

    Com a regulamentação, será preciso seguir padrões técnicos que contribuam para uma menor demanda de energia e melhor desempenho térmico nas edificações residenciais, comerciais e públicas – de todas as esferas do poder. Entre os benefícios esperados estão a economia de recursos para os usuários – inclusive, na conta de luz – e a construção de ambientes mais confortáveis, mais adaptados para variações extremas de temperatura.

  • Esta Chamada Pública irá selecionar propostas de projetos de retrofit para conversão de prédios públicos em “Energia Zero”, mais especificamente com a execução de medidas de eficiência energética e a implantação de sistema de geração distribuída renovável local, resultando em um balanço energético anual próximo de zero. Acesse o edital aqui. 

    PÚBLICO-ALVO:

    Entes Públicos das esferas governamentais do país (federal, estadual, distrital e municipal) que sejam proprietários de edificações públicas ou tenham bens públicos (edificações) afetados às suas finalidades institucionais.

    EDIFICAÇÕES ELEGÍVEIS:

    • Seja uma edificação pública construída há pelo menos 12 (doze) meses, visto que o alvo desta Chamada Pública é a viabilização de retrofits. Propostas Técnicas de novas edificações não serão aceitas; 
    • Possua área de, no mínimo, 500m²; 
    • Comprove uma ocupação média em dias úteis de, no mínimo, 70% nos últimos 12 (doze) meses. Não serão elegíveis edificações que não estejam ocupadas ou operacionais; 
    • Tenha “Habite-se” (ou equivalente). Edificações informais, mesmo que parcialmente, não serão aceitas; 
    • Apresente medição individualizada do consumo de energia elétrica. O consumo pode estar em uma fatura que inclua múltiplas edificações, desde que o consumo da Edificação alvo da Proposta Técnica seja claramente identificado/medido; 
    • Não configure uso residencial. São elegíveis hospedagens com caráter temporário, como abrigos para menores; 
    • Não seja um hospital. São elegíveis estabelecimentos assistenciais de saúde, como unidades básicas de saúde (UBS); 
    • Não seja uma Edificação alugada. 

    Constituem exemplos de edificações elegíveis para participar desta Chamada Pública: escolas, prédios administrativos, postos de saúde, museus, dentre outros.

  • Publicada a segunda Nota Técnica referente à Portaria nº 309 de 6 de setembro de 2022 na página do PBE Edifica. O link de acesso para o documento é: https://pbeedifica.com.br/notastecnicasinis. 

    Trata-se de um produto de análise técnica que engloba correções resultantes de testes e esclarecimentos adicionais de texto, visando a melhoria contínua dos procedimentos para a avaliação e classificação de eficiência energética das edificações. Além da NT, foi também publicado um arquivo da Portaria original que inclui todas as correções/modificações incorporadas ao texto com controle de marcação.