O Ministério da Economia e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, publicaram em 6 de setembro de 2022 a Portaria Consolidada nº 309, que aprova as Instruções Normativas e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética das Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais de forma conjunta, revogando assim a Portaria Inmetro nº 42, de 24 de fevereiro de 2021. Esta Portaria entrou em vigor em 03 de outubro de 2022.

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